Voltei, porque estamos em Estado de Emergência. Voltei,
porque estamos em guerra. Voltei, porque a angústia de ver tudo isto, é mais
forte que a minha preguiça. Voltei, porque de repente ficámos isolados e com
demasiado tempo para pensar. Em nós. Nos outros. Na vida. Voltei, porque nada
disto faz muito sentido. Voltei, porque a necessidade de exteriorizar tudo
isto, é uma necessidade extrema de sobrevivência. Física. Mental. Voltei,
porque se não fosse hoje, seria amanhã. Voltei, porque era inevitável. Voltei, porque
sim. Voltei, porque precisei de voltar.
Nunca pensei viver uma situação destas. Aliás, nunca ninguém
pensou. Desvalorizámos ao início, porque não sabíamos a amplitude disto tudo.
Porque a informação era escassa, porque foram escondidos factos relevantes e
porque estava longe. E nós sabemos, que quando está afastado e é com os outros,
existe uma tendência muito humana de achar que não é importante. Relevante.
Preocupante. E então baixamos a guarda. Porque não há de ser nada. Porque somos
sentimentalmente fortes e nada nos atingirá. Porque temos medo que nos cataloguem
de histéricos, de melodramáticos ou alarmistas. No fundo, temos sempre medo de
alguma coisa. E agora temos medo do Covid-19.
>Mas agora não há muito a fazer, a não ser ficar em casa, de
forma a não sobrecarregar o nosso Serviço Nacional de Saúde (que muitos queriam
desmantelar), garantindo assim que exista a possibilidade de se salvar muito
mais pessoas, do que as previsões vaticinaram. Portanto… fiquem em casa. Não
saiam de casa. Não vão dar só um “passeio’zinho”. Não coloquem a vossa vida e
dos outros em risco. Ainda não perceberam que deslocações podem ou não fazer?
Não? Então deixo ficar aqui um auxiliar de memória:
a) Aquisição de bens e serviços – Por exemplo, ir ao
supermercado e farmácia. Convém juntar as necessidades todas e ir ao mesmo
tempo, evitando repartir por vários dias da semana. Ir ao café, para beber café,
não se enquadra aqui. Temos que ter bom senso.
b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades
profissionais ou equiparadas – Ir passear para o “passeio marítimo”, de uma
qualquer localidade à beira mar plantada, não entra nesta exceção. Depois
queixem-se. E não.
c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho –
Considerando a atual situação do país, acho difícil, mas não é impossível. Ir passear
para a praia, não é considerada uma atividade de procura de trabalho ou
responder a uma oferta… a não ser que seja algo na restauração de bares de
praia, nadadores-salvadores e senhores/as que vendem calippos ou cornetos: “olha,
o Oláaaaaaaaaaaaaaaa fresquinho!
d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para
efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam
ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue – Aqui não há dúvidas,
certo?
e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de
violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens
em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão
de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou
familiar – Acho que continuamos sem dúvidas…
f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis,
pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes – E mais
uma vez… “sem espinhas".
h) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade
física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva – Bom… os conceitos-chave
aqui são: “curta duração” e “coletiva”, ou seja, não são 2 horas e não são 2
pessoas.
i) Deslocações para participação em ações de voluntariado
social – Um dos pilares da nossa sociedade (voluntariado social), sendo que
nesta fase complicada, é mais necessário do que nunca. Também aqui, parece-me
que não haverá interpretações dúbias.
j) Deslocações por outras razões familiares imperativas,
designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,
conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal
competente – Bom… percebemos o que significa, não é?
k) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega
de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de
circulação – Sublinha-se o “quando autorizadas” e última parte. Ou seja, se
temos um vizinho que não pode sair de casa e precisa de mantimentos ou medicamentos,
nós podemos (e devemos) ajudar, e podemos sair da nossa casa para isso. Não é
para ir para o café que tem a porta fechada (como acontece em Portimão) beber
cervejas.
l) Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias
– Não é para ir passear. Não confundir “processuais” com procissões se faz
favor.
m) Deslocação a estações e postos de correio, agências
bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras – Mais uma vez,
mais explícito que isto é impossível.
n) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos
animais de companhia e para alimentação de animais – Obviamente que não se enquadra
aqui, passear o aquário com o peixinho ou o cão de louça.
o) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de
animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias
reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com
animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas
de resgate de animais – Ou seja, fiquem em casa, e deixem trabalhar quem é
necessário.
p) Deslocações por parte de pessoas portadoras de
livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções
ou por causa delas – Leia-se: não é a maioria do povo português. Mais uma vez,
temos de respeitar quem se encontra a exercer funções em prol da sociedade
neste período chato.
q) Deslocações por parte de pessoal das missões
diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em
Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais – Parece-me
lógico.
r) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de
imprensa – Julgo que todos percebemos o porquê. Nestas alturas estar informados
e ter informação de qualidade, é importante e fundamental. Não partilhem coisas
de sites duvidosos (tipo “tugapress”, “bombeiros.pt”, “verdadeincomoda”, etc), nem
de órgãos de informação com problemas deontológicos (sim, estou a falar do
grupo Confina e da CMTV).
s) Retorno ao domicílio pessoal – Retorno ou seja volta. Regressar. De
qualquer uma das situações permitidas e mencionadas acima.
t) Outras atividades de natureza análoga ou por outros
motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente
justificados – Ou seja, aqui é a exceção, sendo que isso, não é ir passear para
os parques, para as praias, para as marginais e cenas parecidas. Para isso não
já nenhuma justificação devida.
Ah e não nos podemos esquecer do seguinte: as pessoas que temos
o dever especial de proteção (maiores de 70 anos, imunodeprimidos e portadores
de doenças crónicas) só podem sair de casa para aquisição de bens e serviços,
para deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção
de cuidados de saúde, para deslocação a estações e postos de correio, agências
bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras, para deslocações
de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício
de atividade física coletiva, para deslocações de curta duração para efeitos de
passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais e para outras
atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou
necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Posto isto, apenas quero terminar escrevendo, que acredito
que iremos mudar. A sociedade irá transformar-se. Iremos valorizar mais aquilo
que tem de ser valorizado. O toque. O abraço. O beijo. O carinho. As gargalhadas.
A empatia que devemos ter pelo outro. O respeito e o “saber calçar os sapatos
dos outros”, para não julgarmos levianamente. Mal ou bem, iremos mudar. Mal ou
bem, iremos nos transformar em algo diferente, que espero que seja melhor.
Para bem de todos.
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